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Como declarar pensão alimentícia se não tiver acordo judicial

Quando um casal se separa e há filhos envolvidos, é comum que seja estabelecido um acordo judicial para a pensão alimentícia. No entanto, nem sempre é possível chegar a um consenso nesse sentido. Nesses casos, é importante saber como proceder para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda. Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para fazer essa declaração mesmo sem um acordo judicial.

1. Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar a declaração da pensão alimentícia, é importante reunir todos os documentos que comprovem os pagamentos realizados. Isso inclui recibos, extratos bancários e qualquer outra forma de comprovação de pagamento.

2. Declare como despesa dedutível

No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, é necessário informar a pensão alimentícia como uma despesa dedutível. Para isso, utilize o campo específico destinado a esse tipo de despesa.

3. Informe os dados do beneficiário

Além de informar o valor da pensão alimentícia, é importante também fornecer os dados do beneficiário, ou seja, da pessoa que está recebendo os pagamentos. Informe o nome completo, CPF e data de nascimento do beneficiário.

4. Mantenha a documentação em ordem

Após realizar a declaração da pensão alimentícia, é fundamental manter todos os documentos em ordem e guardá-los por pelo menos cinco anos. Isso é importante para eventuais comprovações futuras, caso seja necessário.

5. Busque orientação profissional

Se você não possui um acordo judicial para a pensão alimentícia e tem dúvidas sobre como proceder na declaração, é recomendado buscar orientação profissional. Um contador ou advogado especializado poderá auxiliá-lo nesse processo, garantindo que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente.

Em resumo, mesmo sem um acordo judicial para a pensão alimentícia, é possível declará-la no Imposto de Renda. Reúna os documentos necessários, informe a despesa dedutível, forneça os dados do beneficiário e mantenha a documentação em ordem. Caso tenha dúvidas, não hesite em buscar orientação profissional.

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